Proposta que criminaliza misoginia avança na Câmara dos Deputados

PL que criminaliza misoginia avança na Câmara

Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que debate o projeto de combate à misoginia aprovou nesta terça-feira (16) o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), fazendo avançar o PL 896/23, que criminaliza a prática ao equipará-la ao crime de racismo. A votação ocorreu na Câmara, e o projeto ainda precisa passar pelo plenário.

O que muda com o PL 896/23

A proposta amplia a punição para casos praticados na internet quando houver objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade. O texto também prevê a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia.

O projeto classifica o ato de misoginia como a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher.

Tramitação e acordo para votação

O projeto de lei já foi aprovado no Senado e ainda precisa ser votado no plenário da Câmara. Mais cedo, havia a expectativa de que a análise começasse ainda nesta terça-feira, após a decisão do governo de retirar o regime de urgência do PL 1838/26, do governo federal, que acaba com a escala de trabalho 6×1.

As duas propostas foram discutidas em reunião de líderes realizada na tarde de hoje, e houve acordo para pautar a matéria na última semana de junho.

Relatório cita relação entre discurso de ódio e crimes graves

No relatório, Tabata Amaral apontou convergência sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”, afirmando que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.

Entre os pontos levantados está a previsão de atendimento policial especializado às vítimas, considerando a situação de vulnerabilidade e o risco de revitimização. A deputada também afirmou que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) oferecem espaço de acolhimento qualificado e humanizado para mulheres que enfrentam violência decorrente de misoginia.

Prevenção e mudanças na Lei Maria da Penha

A proposta modifica o artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir medidas de prevenção da violência doméstica e familiar com foco na identificação precoce de fatores de risco. O texto prevê avaliação periódica do impacto de ações governamentais e não governamentais, além de programas de fortalecimento de vínculos familiares e de suportes econômicos e sociais voltados a reduzir a dependência financeira que mantém mulheres no ciclo de abusos.

O parecer também recomenda diretrizes para prevenção primária e secundária, com ênfase em comunicação não violenta e resolução pacífica de conflitos, e destaca a corresponsabilização familiar e comunitária na interrupção de padrões abusivos, “assegurada a centralidade da proteção da mulher e de seus dependentes”.

Outra medida sugerida é regulamentar ações para reduzir a dependência financeira como fator de risco, em articulação com políticas públicas de assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e autonomia econômica. Segundo o texto, a definição de parâmetros nacionais mínimos pode fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, especialmente no âmbito digital.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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