O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em Brasília. O texto tem como objetivo modernizar a política de transporte público no país, com diversificação do financiamento e melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.
Novas fontes de custeio e debate sobre tarifa zero
Um dos avanços estruturais apontados no novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
Qualidade, integração e transparência
Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A lei prevê ainda que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos e justificativas do governo
Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo o comunicado, a avaliação foi de que as exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população. A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários, mas retiram a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, por poderem inviabilizar modelos adotados por entes federativos e gerar instabilidade no sistema.
Também foram vetados dispositivos ligados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Outros vetos atingem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. De acordo com o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.