O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei PL 5760/2023, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A proposta define obrigações para empregadores e amplia a proteção social aos trabalhadores, com previsão de inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para as trabalhadoras domésticas. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Seguro-desemprego e cruzamento de dados
O texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício. Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.
Lei Maria da Penha e acolhimento emergencial
A proposta altera ainda a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas resgatadas e a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Medidas protetivas no trabalho doméstico
No caso do trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão. De acordo com o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz quando houver indício de violação de direitos.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; a proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; e a proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima.
Em casos específicos, a proposta determina o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.
Fiscalização em residências
O texto autoriza auditores-fiscais do trabalho a adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista. Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.
Para o relator, a medida fortalece a rede de garantias fundamentais aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos. “Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.