Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos de PIS/Cofins

Receita aponta R$ 44 bi em divergências no PIS/Cofins

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) declarados por cerca de 12 mil empresas. A orientação é para que os contribuintes regularizem as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). O anúncio foi feito em 3 de junho de 2026, em Brasília.

Correção mira uso dos créditos na reforma tributária

Segundo a Receita, a medida busca garantir que os créditos sejam corretamente reconhecidos e possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que substituirá PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

De acordo com o órgão, as inconsistências foram encontradas nos créditos informados pelas empresas e precisam ser ajustadas para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores. A Receita também informou que o universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

Receita diz que créditos legítimos serão preservados

A Receita reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser usados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro.

A regra valerá tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a implementação do novo sistema tributário.

Como funcionam os créditos de PIS e Cofins

PIS e Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos ligados a despesas da atividade econômica, como compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços.

Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Transição para a CBS e uso no PER/DCOMP Web

A utilização dos créditos durante a transição para a CBS será feita pelo sistema PER/DCOMP Web, usado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita informou que a plataforma terá funcionalidade específica para permitir o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CPS, no próximo ano.

Além disso, o sistema recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Segundo o órgão, a medida reduzirá retrabalho, aumentará a segurança das informações e dará mais previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS subirão.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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