A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.
O que muda na jornada e no descanso
O texto aprovado determina a escala 5×2 como regra, com duas folgas remuneradas por semana, em média, e gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. O relatório também prevê a redução gradual da jornada, com regras de transição caso a emenda seja promulgada.
Como será a transição se a PEC for aprovada
Se aprovada no Senado, a implementação terá transição de até 14 meses. Para a maioria dos trabalhadores, em 60 dias após a promulgação, as empresas terão que garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Ao fim da transição, a regra passa a ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, com trabalho além disso apenas mediante pagamento de hora-extra.
Quando pode haver escala diferente da 5×2
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com escala diferente da 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo “mês-calendário”, com “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Na prática, o texto admite que um trabalhador ainda faça escala 6×1 se isso estiver previsto em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês, mantendo ao final do período, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Outro trecho prevê que uma lei posterior poderá estabelecer regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Regra específica para terceirizados na administração pública
Para trabalhadores terceirizados do poder público, a transição é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. Empresas prestadoras de serviço ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para acabar com a escala 6×1.
A nova jornada passará a valer com a formalização do aditamento do contrato com o poder público. Ainda assim, contratos aditados após 60 dias da promulgação já terão que observar a nova jornada instituída pela PEC.
Exceção para trabalhadores com nível superior e renda acima de R$ 21 mil
O texto estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, o texto determina a realização da escala 5×2. Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, com “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Impacto em MEIs e pequenas empresas
A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.