Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6X1

Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6×1

Foto: Lula Marques /Agência Brasil

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que trata do fim da jornada de trabalho na escala 6×1. O relatório foi apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a proposta.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação nesta quarta-feira (27), em São Luís.

O que muda com a PEC 221/19

O texto prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. O parecer também modifica o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A proposta determina ainda dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Pela regra proposta, o fim da escala 6×1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”.

Transição prevista no relatório

O relatório prevê uma transição em dois períodos para implementar a nova jornada. Segundo o texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a duração do trabalho normal passará de 44 para 42 horas semanais, com início da escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.

Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em mais duas horas, chegando a 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias. O texto também prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”, por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo.

O relator rejeitou emendas da oposição que previam transição de 10 anos, compensação para empregadores, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas. A medida de transição em dois períodos foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Exceções e medidas para empresas menores

As novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Outro ponto do texto diz que as regras também não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, e a exceção não se aplica aos empregados públicos.

De acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Regras para contratos com a administração pública

Para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta que estejam vigentes quando as mudanças entrarem em vigor e que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação da emenda constitucional.

Nesses casos, os empregados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento, conforme o texto.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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