O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, detalha por que dois temas ligados a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências seguem gerando dúvidas no Imposto de Renda: a possibilidade de declarar escola como despesa de saúde e a isenção no resgate de previdência privada. A discussão envolve entendimentos diferentes entre a Receita Federal e a Justiça Federal.
A explicação foi publicada em 22/05/2026, com informações apuradas no Rio de Janeiro e em Brasília, e aborda como decisões judiciais e regras da Receita impactam quem tenta ampliar deduções e isenções no IR.
Escola para TEA: quando vira despesa de saúde
Antes mesmo do período de entrega da declaração, anúncios em redes sociais afirmavam ser possível deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema é polêmico porque despesas com educação têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente.
Uma decisão judicial de 2023, no entanto, abriu caminho para que esses gastos sejam considerados despesas de saúde — que não têm limite máximo — em determinadas situações.
Tema 324 da TNU e a divergência com a Receita
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, e não apenas autismo. Nesse entendimento, a presença da criança na escola passa a ser considerada parte do tratamento.
A Receita Federal, por sua vez, afirma que só reconhece como tratamento quando a criança está matriculada em escola especializada. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca cita o decreto 9.580 de 2018 (artigo 73), que prevê a dedutibilidade de pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico e que o pagamento seja feito a entidade destinada ao tratamento. Segundo ele, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.
Risco de malha fina e necessidade de comprovação
Independentemente do entendimento — Justiça Federal ou Receita —, o podcast alerta que há risco real de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde. Isso ocorre porque os valores tendem a ser altos e a dedução não é automática nesses casos.
Com documentos como laudos médicos e relatórios pedagógicos, a Receita pode conceder o benefício quando o dependente estuda em escola especializada. Já para dependentes com deficiência matriculados em escolas regulares, a orientação apresentada é que a saída provavelmente será o processo judicial, com discussão pautada no Tema 324 da TNU.
Previdência privada: isenção e “imposto zero” via Justiça
O conteúdo também aborda um direito tributário pouco conhecido: pessoas com deficiência que já se aposentaram e obtiveram isenção sobre os rendimentos podem buscar o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada.
De acordo com o advogado Thiago Helton, é possível estender a isenção para rendimentos de previdência privada nas modalidades VGBL ou PGBL, por terem natureza de complemento da aposentadoria — entendimento que ele afirma ser pacífico nos tribunais federais.
Assim como no caso da escola, há discordância entre Receita Federal e Justiça, e o benefício não é automático. Segundo Helton, normalmente é preciso acionar a instituição que controla o plano e, diante da negativa, entrar com uma ação declaratória para obter a decisão judicial.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.