Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

Decreto exige ação de big techs contra crimes online

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece deveres para plataformas digitais em relação aos conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. O texto reforça que empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou um decreto que busca reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

ANPD ganha competência para regular e fiscalizar

A medida atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. Segundo o decreto, a avaliação da atuação das plataformas considerará o comportamento sistêmico e diligente, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

De acordo com a Presidência, a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e tem obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis.

O que muda no enfrentamento a fraudes e conteúdos criminosos

O decreto prevê medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Marco Civil da Internet.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, além de possibilidade de contestação da decisão.

Por que o decreto foi atualizado

Com as novas regras, o governo atualiza uma regulamentação existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava obrigações do Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil — que trata da responsabilização das plataformas — parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.

Segundo a Presidência, o decreto foi atualizado para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.

O que fica fora das novas regras

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, pois a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações. O decreto também resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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