Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

IR 2026: como declarar poupança e investimentos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o tema “investimentos” costuma gerar dúvidas. Em 10 de maio de 2026, em Brasília, o Tira-Dúvidas do IR 2026 detalhou como declarar poupança, aplicações de renda fixa e investimentos de renda variável para a Receita Federal.

Onde informar poupança e renda fixa no IR

Poupança e investimentos de renda fixa só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. A orientação é usar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para preencher a declaração — inclusive com acesso pelo aplicativo ou diretamente no banco.

Segundo as orientações, todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

Para rendimentos com tributação isenta, a recomendação é acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em “novo”, selecionar a opção correspondente (por exemplo, “rendimentos de caderneta de poupança”) e informar o CNPJ e o valor total recebido.

Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros. Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, a indicação é preencher na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, selecionar o código “rendimentos de aplicação financeira” e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Regras para declarar renda variável: ações, fundos e ETFs

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas. A orientação é informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, declarando o valor de aquisição (o custo de compra), e não o valor de mercado.

Também é necessário declarar os rendimentos. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, entram os lucros com ações de até R$ 20 mil por mês e os dividendos. Caso haja juros sobre capital próprio, eles devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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