Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

IR 2026: como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quem recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar os valores à Receita Federal. As orientações envolvem desde a ficha correta no programa do Imposto de Renda até o uso do Carnê-Leão e a forma de registrar imóveis, heranças, doações e vendas. O conteúdo foi publicado em 9 de maio de 2026, em Brasília.

Aluguel: muda conforme o tipo de inquilino

A maneira de declarar a renda de aluguel depende de variáveis, e uma delas é se o pagamento vem de pessoa física ou de pessoa jurídica.

Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, usado para antecipar o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Se o aluguel é pago por empresa, a informação vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Despesas dedutíveis e comprovantes

É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar os comprovantes dessas despesas.

Imóveis: onde declarar e quais valores informar

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e eventuais reformas — não é o valor de mercado.

Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.

No caso de herança, imóveis recebidos entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Em doação, os imóveis recebidos são declarados com o valor do instrumento de doação.

Venda de imóvel pode gerar imposto; há exceções

Se o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada. Quando a venda ocorre por valor maior do que o da aquisição, o lucro pode ter cobrança de imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. Nessa situação, o programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.

Há casos em que a venda de imóveis é isenta de imposto: venda por valor inferior a R$ 440 mil; venda de imóvel comprado até 1969; e quando a pessoa usa o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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