Quem recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar os valores à Receita Federal. As orientações envolvem desde a ficha correta no programa do Imposto de Renda até o uso do Carnê-Leão e a forma de registrar imóveis, heranças, doações e vendas. O conteúdo foi publicado em 9 de maio de 2026, em Brasília.
Aluguel: muda conforme o tipo de inquilino
A maneira de declarar a renda de aluguel depende de variáveis, e uma delas é se o pagamento vem de pessoa física ou de pessoa jurídica.
Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, usado para antecipar o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.
Se o aluguel é pago por empresa, a informação vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Despesas dedutíveis e comprovantes
É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar os comprovantes dessas despesas.
Imóveis: onde declarar e quais valores informar
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e eventuais reformas — não é o valor de mercado.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.
No caso de herança, imóveis recebidos entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Em doação, os imóveis recebidos são declarados com o valor do instrumento de doação.
Venda de imóvel pode gerar imposto; há exceções
Se o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada. Quando a venda ocorre por valor maior do que o da aquisição, o lucro pode ter cobrança de imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. Nessa situação, o programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.
Há casos em que a venda de imóveis é isenta de imposto: venda por valor inferior a R$ 440 mil; venda de imóvel comprado até 1969; e quando a pessoa usa o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.