A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 3984/25, que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e ainda prevê punição maior para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto ainda será analisado pelo Senado.
O que muda nas penas de estupro, assédio e registro íntimo
Pelo texto aprovado, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Se o crime resultar em lesão grave, a pena muda de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Caso resulte em morte da vítima, a reclusão sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
No caso de assédio sexual, a pena atual de detenção de 1 a 2 anos passa para detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual — como fotos e vídeos — deixa de ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano e passa para detenção de 1 a 3 anos.
Agravantes para crimes contra a dignidade sexual
O projeto também prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Penas maiores no ECA para crimes ligados à pedofilia
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o PL aumenta as penas de reclusão para crimes como vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente (de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos) e disseminar esse material por qualquer meio (de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos).
A proposta também eleva a punição para adquirir ou armazenar esse tipo de pornografia (de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos); simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações (de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos); e aliciar criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso (de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos).
Outras medidas: visitas íntimas, Maio Laranja e educação
O texto altera a Lei de Execução Penal para proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o PL determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, com foco na compreensão do consentimento e na difusão de canais de denúncia, em conjunto com o ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Efeitos da condenação: poder familiar e funções públicas
O texto aprovado prevê como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, o projeto estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando for o caso. Também fica proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Autoria e relatoria do projeto
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.