Rio de Janeiro (RJ), 23/01/2026 - Fachada de agência do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Alerj aprova restrição para investimentos do Rioprevidência em bancos federais

Fachada do Rioprevidência no Rio de Janeiro. Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (29), um projeto que limita os investimentos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Rioprevidência, a bancos públicos federais.

De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), a proposta altera a Lei 3.189/99 e tem como objetivo reforçar a segurança na aplicação dos recursos previdenciários dos servidores ativos e inativos do estado.

A nova legislação determina que a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar a proteção do patrimônio, restringindo as aplicações a instituições financeiras públicas federais, afastando assim os bancos privados do rol de opções para os investimentos dos fundos.

Além disso, a norma define que o Conselho de Administração do Rioprevidência deve estabelecer a política de investimentos e que a execução dessas aplicações precisa seguir rigorosamente as diretrizes previamente definidas.

Outra medida importante prevista é a publicação semestral de um relatório detalhado no site do Rioprevidência, contendo o Plano Anual de Investimentos, a identificação completa das instituições e fundos receptores, valores aplicados, taxas e custos de gestão, promovendo maior transparência na gestão dos recursos.

Operações que ultrapassarem os limites estabelecidos deverão contar com parecer técnico formal, aprovação do Conselho em ata, além de divulgação resumida no portal da autarquia, ampliando o controle e a fiscalização sobre os investimentos.

O objetivo central da mudança é reduzir a exposição do fundo a riscos financeiros decorrentes da volatilidade do mercado, equilibrando a segurança com a rentabilidade, em benefício da sustentabilidade do sistema previdenciário estadual.

Com o projeto agora encaminhado ao governo do Estado, o Executivo terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova regra.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Tânia Rêgo/Agência Brasil.

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