TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

AGU divulga cartilha para orientar agentes públicos sobre condutas nas eleições de 2026

Urna eletrônica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – © Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha direcionada a agentes públicos e gestores sobre as condutas permitidas e proibidas durante as eleições de 2026. O material está disponível no site oficial da instituição e tem o objetivo de esclarecer as normas que devem ser observadas para garantir um processo eleitoral justo e transparente.

Entre as principais orientações, a AGU destaca que a divulgação ou o compartilhamento de notícias falsas por parte dos agentes públicos é proibida e pode resultar em penalidades por abuso de poder político e econômico. Além disso, o uso de bens e serviços públicos para beneficiar candidaturas também é vedado, assim como a realização de atos de campanha em eventos oficiais durante o horário de trabalho.

A cartilha reforça a importância do cumprimento dos cinco princípios básicos da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — em todas as ações feitas no exercício da função pública. A publicação ressalta ainda que manifestações em redes sociais devem evitar a disseminação de conteúdos falsos, discursos de ódio, violência ou ataques pessoais.

O documento alerta que, mesmo que certas atitudes não configurarem infrações eleitorais específicas, elas podem ser enquadradas como violações éticas, especialmente quando impliquem o uso indevido da posição pública para fins de autopromoção política ou confusão da população sobre méritos pessoais.

Na sua 11ª edição, a cartilha traz explicações detalhadas sobre abuso de poder, improbidade administrativa, regras para propaganda eleitoral, uso de recursos públicos e orientações sobre o combate à desinformação no contexto eleitoral. O documento também inclui um calendário com as principais datas do ano eleitoral e orientações sobre o uso ético das redes sociais, ressaltando que a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto.

A AGU acredita que o material contribuirá para que os agentes públicos atuem de forma segura, responsável e em conformidade com o interesse público, fortalecendo as instituições e assegurando a integridade do processo eleitoral de 2026.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Antonio Augusto/Ascom/TSE.

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