Um pedido de vistas feito pelos líderes dos partidos PSDB e PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados interrompeu a votação sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que busca extinguir a escala de trabalho 6×1, isto é, seis dias de trabalho seguidos por um de descanso.
Na sessão realizada no dia 15 de abril de 2026, o relator da PEC na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), manifestou-se favoravelmente à admissibilidade do texto, considerando constitucional a proposta que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais em até dez anos, além de eliminar a escala 6×1.
O pedido de vistas aconteceu logo após a leitura integral do parecer pelo relator. Os deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) justificaram o pedido pela necessidade de analisar com mais profundidade o conteúdo, dado o caráter sensível do tema.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia encaminhado ao Congresso, no dia 14 de abril, um projeto de lei com urgência constitucional que visa acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada semanal para 40 horas. Este projeto, com tramitação acelerada, precisa ser votado em até 45 dias sob pena de travar a pauta do plenário da Câmara.
Deputados da oposição criticaram a instalação da urgência no projeto, argumentando que isso prejudica a discussão da PEC que tramita na comissão especial, já que os prazos se sobrepõem e limitam o debate.
Enquanto isso, líderes dos partidos PL e União Brasil expressaram disposição em evitar a aprovação da medida que acaba com a escala 6×1, somando maioria significativa na Câmara.
A PEC que tramita conta com autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi apensada à proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendeu a relevância da matéria para qualidade de vida dos trabalhadores e para combater o adoecimento decorrente do excesso de trabalho.
O relator Paulo Azi enfatizou que eventuais impactos econômicos decorrentes da proposta poderão ser debatidos no mérito e que a redução da jornada não fere a autonomia financeira de estados e municípios, nem compromete a negociação coletiva entre empregadores e empregados, já que existem desigualdades estruturais no poder de negociação.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Lula Marques/Agência Brasil..