A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1323/25, que introduz mudanças nas normas para a concessão do seguro-defeso. A iniciativa tem como finalidade principal impedir fraudes no pagamento do benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
Entre as novidades da MP, destacam-se a exigência de condições mais rigorosas para cadastro e identificação dos beneficiários. Além disso, a medida prevê a possibilidade de quitação das prestações em atraso referentes a anos anteriores, desde que o pescador cumpra os requisitos legais, o que reforça a formalização e a regularidade do benefício.
O pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias após a comprovação da plena regularidade do pescador no programa, e o texto também prorroga até o final de 2026 o prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) para os anos de 2021 a 2025. A entrega deste relatório é condição necessária para a manutenção do auxílio no ano seguinte.
O benefício é destinado aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a profissão durante a piracema, assegurando-lhes uma fonte de renda nesse período. Para garantir a continuidade do pagamento em 2026, será exigido apenas o Reap referente a 2025, simplificando os procedimentos para o próximo ano.
Do ponto de vista orçamentário, as despesas com o seguro-defeso são excluídas do limite estabelecido pela Lei 10.779/03 e devem seguir a dotação orçamentária do ano anterior, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais até 2,5% da variação real da receita primária. Para 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, desconsiderando os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A matéria segue agora para análise do Senado Federal, que deverá avaliar as alterações antes da sanção presidencial.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados.