Brasília (DF), 10/12/2025 - O ministro da Educação, Camilo Santana, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participam de cerimônia de anúncios dos projetos habilitados do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e dos anúncios de seleção do Novo PAC 2025, nas modalidades de abastecimento de água urbano e rural e de esgotamento sanitário urbano. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fim da lista tríplice: eleição direta passa a definir reitores das universidades federais

Cerimônia de sanção da lei com o presidente Lula e o ministro Camilo Santana. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha dos reitores das universidades federais brasileiras, acabando com a tradicional lista tríplice. Publicada no Diário Oficial da União, a medida estabelece que o nome mais votado nas consultas realizadas pela comunidade acadêmica deve ser nomeado para o cargo pelo chefe do Executivo.

Historicamente, o modelo vigente previa a formação de uma lista com três candidatos indicados internamente à universidade, entre os quais o presidente da República efetuava sua escolha, sem obrigação de escolher o mais votado. Esse método gerou críticas e conflitos, especialmente entre 2019 e 2021, quando 18 de 50 nomeações feitas pelo governo anterior divergiu da preferência universitária.

A redefinição do processo eleitoral contempla a participação direta de docentes e servidores técnico-administrativos com vínculo efetivo e estudantes matriculados, que poderão votar na eleição para reitores e vice-reitores. O critério para candidatura exige doutorado ou hierarquia acadêmica elevada, como professor titular ou associado 4, excluindo professores substitutos ou visitantes.

Uma mudança significativa promovida pela lei é a eliminação do peso fixo de 70% para votos docentes na composição da votação, possibilitando a inclusão, conforme as regras de cada universidade, de representantes da sociedade civil no processo eleitoral. A regulamentação destas normas será feita por um colegiado específico criado para este fim.

O novo sistema prevê que os reitores eleitos permaneçam em seus cargos por mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução mediante novo processo eleitoral. Além disso, estabelece que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelos reitores.

O ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a aprovação da lei como um marco histórico para as instituições federais de ensino superior, ressaltando a ampliação da autonomia universitária proporcionada pela escolha direta dos gestores acadêmicos.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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