Brasília (DF), 14.09.2023-Ministro Cristiano Zanin em sessão extraordinária que prossegue com o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF condena médico por trote misógino em universidade paulista

Ministro Cristiano Zanin durante sessão no STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (30), condenar o médico Matheus Gabriel Braia pelo envolvimento em um trote universitário com conteúdo misógino ocorrido em 2019 na Universidade de Franca (Unifran), em São Paulo. O ministro Cristiano Zanin foi o responsável pela decisão que confirmou a responsabilização do acusado e o obrigou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O caso envolve um discurso lido pelo médico, na ocasião ex-aluno da instituição, em que as calouras do curso de medicina eram obrigadas a repetir um suposto juramento. O texto continha expressões ofensivas, exigindo que as estudantes “deveriam estar à disposição dos veteranos” e nunca recusassem uma tentativa de relação sexual por parte destes.

Inicialmente, o juiz de primeira instância absolveu Matheus Gabriel Braia, alegando que o discurso não configurava ofensa às mulheres, além de classificar o procedimento como uma “panfletagem feminista” por parte dos acusadores. A decisão foi mantida pelo tribunal de segunda instância, que entendeu que as alunas não demonstraram repúdio à atitude, tratando a situação como uma brincadeira.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações contidas no trote eram moralmente condenáveis, porém não alterou o entendimento da absolvição. Com a chegada do processo ao STF, o ministro Cristiano Zanin revogou as decisões anteriores, ressaltando a importância da proteção dos direitos das mulheres em todas as instâncias do poder judiciário.

Como resultado da condenação, o médico deverá pagar uma indenização no valor equivalente a 40 salários mínimos, totalizando R$ 64,8 mil, que serão destinados como reparação por danos morais coletivos. A defesa do acusado ainda pode recorrer da decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório que representa o médico para manifestação, mas ainda aguarda retorno.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Rosinei Coutinho/SCO/STF.

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