O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou nesta quarta-feira (25) medida que põe fim a vários auxílios financeiros concedidos a juízes e integrantes do Ministério Público em todo o Brasil. A decisão visa acabar com despesas consideradas indevidas, corrigindo práticas administrativas que extrapolavam o teto constitucional para remunerações do funcionalismo público.
Por unanimidade, os ministros da Corte entenderam que diversos benefícios previstos em normas estaduais, administrativas e resoluções devem ser imediatamente suspensos por serem incompatíveis com a Constituição. Entre os valores cortados estão o auxílio moradia, auxílio combustível, assistência pré-escolar, licenças compensatórias e diversos auxílios natalinos e para creche, entre outros.
Além do cancelamento desses auxílios, o STF estabeleceu que os pagamentos adicionais conhecidos como penduricalhos não podem ultrapassar 35% do salário do ministro do Supremo, que corresponde ao teto remuneratório do serviço público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Por outro lado, o tribunal confirmou a validade dos benefícios pagos com base em leis federais, desde que limitados ao teto de 35% da remuneração máxima. Também foram mantidos os pagamentos retroativos referentes a penduricalhos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, data em que o STF começou a analisar o tema.
Dentre os penduricalhos preservados está o adicional por tempo de serviço, estipulado em lei e que prevê um acréscimo de 5% ao salário para cada ano trabalhado, limitado ao teto fixado pela Corte. Outros benefícios que continuam autorizados incluem diárias, ajuda de custo para mudança do domicílio legal, gratificações por magistério, exercício em comarca de difícil provimento, indenização por férias não gozadas e gratificação por jurisdição cumulativa.
Com a limitação imposta pelo STF, integrantes do Judiciário e do Ministério Público poderão receber até cerca de R$ 78,8 mil mensais na fase final de suas carreiras, considerando o somatório dos salários e dos penduricalhos permitidos.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Marcello Casal jr/Agência Brasil.