Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção da Lei Antifacção, legislação destinada a fortalecer a repressão contra grupos criminosos organizados no país. A norma foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados.
A nova lei amplia as penalidades para integrantes de organizações criminosas e milícias, estabelecendo maior rigor na punição. Também permite a apreensão de bens relacionados a essas atividades ilícitas, incluindo ativos digitais e participações societárias.
O texto define facção criminosa como uma organização ou grupo de ao menos três pessoas que utilizem violência, ameaças graves ou coercitivas com o objetivo de controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. Lideranças desses grupos deixam de ter direito a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.
Além disso, a progressão de pena fica mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado. Detentos identificados como líderes de facções cumprirão suas penas em presídios de segurança máxima. A lei também impede que presos vinculados a essas organizações, mesmo sem condenação definitiva, exerçam o direito ao voto.
Lula destacou que muitos governadores reclamam da facilidade com que criminosos são soltos após prisões, ressaltando que a nova legislação busca evitar que presos possam controlar suas próprias penas. O presidente ressaltou a capacidade investigativa do Brasil e a expertise da Polícia Federal no combate ao tráfico e lavagem de dinheiro.
A lei também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, para integrar e compartilhar informações entre órgãos e fortalecer a atuação contra o crime organizado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
Outro ponto relevante é a exclusão do auxílio reclusão para dependentes de presos envolvidos em organizações criminosas, medida vista como um incentivo para desestimular a prática de crimes, segundo Lula.
Por fim, o presidente vetou dois trechos da lei: um que permitia enquadrar pessoas sem comprovação de participação em organizações criminosas, buscando proteger movimentos sociais, e outro que afetava a destinação de valores apreendidos, mantendo-os exclusivamente para a União.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Ricardo Stuckert/PR.