Brasília (DF), 24/03/2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil (Antifacção), realizada no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Lula sanciona nova lei contra facções e endurece combate ao crime organizado

Presidente Lula durante sanção da Lei Antifacção no Planalto. Crédito: Ricardo Stuckert/PR

Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção da Lei Antifacção, legislação destinada a fortalecer a repressão contra grupos criminosos organizados no país. A norma foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados.

A nova lei amplia as penalidades para integrantes de organizações criminosas e milícias, estabelecendo maior rigor na punição. Também permite a apreensão de bens relacionados a essas atividades ilícitas, incluindo ativos digitais e participações societárias.

O texto define facção criminosa como uma organização ou grupo de ao menos três pessoas que utilizem violência, ameaças graves ou coercitivas com o objetivo de controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. Lideranças desses grupos deixam de ter direito a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.

Além disso, a progressão de pena fica mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado. Detentos identificados como líderes de facções cumprirão suas penas em presídios de segurança máxima. A lei também impede que presos vinculados a essas organizações, mesmo sem condenação definitiva, exerçam o direito ao voto.

Lula destacou que muitos governadores reclamam da facilidade com que criminosos são soltos após prisões, ressaltando que a nova legislação busca evitar que presos possam controlar suas próprias penas. O presidente ressaltou a capacidade investigativa do Brasil e a expertise da Polícia Federal no combate ao tráfico e lavagem de dinheiro.

A lei também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, para integrar e compartilhar informações entre órgãos e fortalecer a atuação contra o crime organizado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

Outro ponto relevante é a exclusão do auxílio reclusão para dependentes de presos envolvidos em organizações criminosas, medida vista como um incentivo para desestimular a prática de crimes, segundo Lula.

Por fim, o presidente vetou dois trechos da lei: um que permitia enquadrar pessoas sem comprovação de participação em organizações criminosas, buscando proteger movimentos sociais, e outro que afetava a destinação de valores apreendidos, mantendo-os exclusivamente para a União.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Ricardo Stuckert/PR.

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