Decreto do ECA Digital veta rolagem infinita e autoplay para crianças

O decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, publicado nesta quarta-feira (18), proíbe práticas consideradas manipulativas em produtos e serviços digitais voltados ao público infantojuvenil, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos (autoplay), comuns em redes sociais e aplicativos de vídeo. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá os requisitos técnicos para barrar esses mecanismos.

Verificação de idade e novas regras de segurança
Na sexta-feira (20), a ANPD divulgará orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, exigência central do ECA Digital para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, com respeito à privacidade e à proteção de dados. A agência também fará consultas públicas para detalhar os padrões de segurança.

Centro nacional e marco histórico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital, incluindo a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais. Para a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, a lei inaugura um marco histórico ao proteger crianças e adolescentes “na internet, e não da internet”, enfrentando designs feitos para capturar atenção e explorar vulnerabilidades.

 

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