O Senado aprovou no dia 25 de outubro de 2024 o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta de vítimas do crime de estupro de vulnerável. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alterações na Legislação
O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, considerando atos sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, com penas variando de 8 a 15 anos de reclusão.
Objetivo da Lei
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que o objetivo é reforçar a proteção das vítimas e eliminar discussões relacionadas ao consentimento ou experiência sexual anterior da vítima, conforme a Súmula nº 593 do STJ.
Repercussão e Contexto
A aprovação do projeto ocorre após a absolvição de um homem condenado por estuprar uma menina de 12 anos, gerando críticas e um recurso do Ministério Público que resultou na manutenção da condenação. Essa nova legislação visa proporcionar maior segurança jurídica em casos de estupro de vulnerável.