A Prefeitura de Curitiba realizou, na sexta-feira (9), a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua sob a nova Portaria Conjunta nº 2, em vigor desde 19 de dezembro de 2025. A medida foi aplicada a uma mulher com quadro grave de desorientação e risco à própria vida.
Ação integrada e decisão médica
A abordagem foi feita por equipes da Saúde, FAS e Guarda Municipal. Após recusa de atendimento, a paciente foi encaminhada pelo Samu à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por desintoxicação e avaliação clínica.
Critérios técnicos e respaldo legal
A internação segue critérios da Lei nº 10.216/2001 e só ocorre por decisão médica, quando esgotadas alternativas extra-hospitalares. A nova portaria define protocolos claros para garantir segurança e atendimento humanizado.