A validade da “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que recompensa policiais por neutralizarem criminosos, está sendo contestada judicialmente.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Críticas e Aprovação 😠
Agratificação, que pode chegar a 150% do salário de policiais, foi criticada por estimular a letalidade policial, segundo grupos de direitos humanos. Apesar do veto do governador Cláudio Castro, os deputados da Alerj derrubaram a decisão em 18 de novembro.
Ação Judicial ⚖️
A Ação Direta foi apresentada no dia em que o veto foi publicado no Diário Oficial. Minc classificou a gratificação como “insana” e apontou falhas orçamentárias como justificativa do veto anterior.
Estudos anteriores associam essa gratificação a casos de execução por parte da polícia, levando à sua suspensão entre 1995 e 1998.