Comerciantes de Curitiba não precisam mais solicitar licenciamento à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para instalar letreiros nas fachadas de seus estabelecimentos. A mudança, válida desde este mês, foi oficializada pela Portaria nº 20 e elimina também a taxa de R$ 22,97 por m².
Normas seguem obrigatórias
Para ter direito à dispensa, o local deve possuir Alvará de Funcionamento ou CCMEI válido. O letreiro deve estar vinculado ao imóvel da atividade autorizada e seguir regras de segurança, acessibilidade e preservação do patrimônio.
Fiscalização permanece ativa
A SMU reforça que, mesmo sem a exigência de alvará específico, os estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br.