A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a flexibilização do uso de terno e gravata nas repartições públicas durante o verão, conforme a Lei Estadual 10.825/2025, que entrou em vigor no dia 10 de dezembro.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a norma permite que a dispensa do traje formal dure até o dia 31 de março de todos os anos, devido às altas temperaturas na região. A presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basílio, destacou a importância do cumprimento da lei por todos os tribunais e cartórios do estado.
Além disso, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a medida é válida desde 24 de novembro e vai até 20 de março de 2026. O uso de paletó e gravata é facultativo, desde que a vestimenta permaneça adequada e compatível com a imagem do Poder Judiciário.