O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção, alterou o artigo 11 do projeto para permitir operações conjuntas da Polícia Federal (PF) com polícias estaduais sem autorização do governador. A mudança ocorre após críticas de especialistas e do governo federal, que consideraram as limitações prejudiciais ao combate ao crime organizado.
Revisão do Texto
Derrite modificou o texto após sugestões de parlamentares e agentes de segurança, reafirmando a importância da colaboração na luta contra facções criminosas. O novo parecer prevê a penalização de ações por pessoas que não têm vínculos com facções, podendo resultar em até 30 anos de prisão.
Exclusão de Dispositivo e Críticas
Entre as críticas, estava a exclusão do perdimento civil de bens, que visava confiscar patrimônio de organizações criminosas. Após feedback, o relator adicionou um novo capítulo sobre perdimento na Lei contra Organizações Criminosas.
Banco de Dados de Criminosos
Além disso, foi prevista a criação de bancos estaduais de dados sobre membros de facções e milícias, que também implicará inelegibilidade para cargos políticos.