A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição esta semana é vista por juristas como uma quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação. A avaliação foi feita por especialistas consultados pela Agência Brasil.
O professor Henderson Fürst afirmou que a ação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e pode ser qualificada como prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal. Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Público, concorda que, embora a pauta seja legítima, a interrupção das atividades legislativas fere as atribuições parlamentares.
A senadora Tereza Cristina defendeu que a ocupação foi um gesto necessário para chamar a atenção para a situação. O presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou pedidos de afastamento de 14 deputados da oposição à Corregedoria, que precisa avaliar as providências cabíveis.
As ações de Eduardo Bolsonaro também foram analisadas, e podem sugerir crime segundo a Lei de Defesa da Democracia.