A partir de 17 de outubro, a Lei nº 15.150 proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão e multas. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais, considerando tais práticas como maus tratos.
Aspectos da Lei
A nova legislação não se aplica a marcações que não têm fins estéticos, como a identificação de animais castrados ou rastreabilidade de produção agrícola. As punições se aplicam também a quem permitir essa prática.
Especialistas Aplaudem a Medida
Profissionais da veterinária, como Fernando Zacchi e Marina Zimmermann, destacam os riscos de dor e complicações como infecções, ressaltando a importância da proteção dos animais.
Histórico e Justificativa
A lei, de autoria do deputado Fred Costa, tramitou por cinco anos e foi impulsionada pela crescente tendência de tatuagens em animais.