O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (9), um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), com a finalidade de custear investigações criminais da Polícia Civil. A cobrança será aplicada apenas a condenados com sentença definitiva ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.
Custo recai sobre autores dos crimes
A proposta visa transferir o ônus financeiro das investigações aos autores dos delitos, promovendo justiça fiscal. Os recursos arrecadados serão destinados à modernização da Polícia Civil, capacitação de servidores e melhorias estruturais.
Cobrança será pós-processo judicial
A TAI incidirá somente após decisão judicial definitiva e será calculada com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O projeto prevê multa de até 20% e juros de 1% ao mês em caso de atraso no pagamento.
Isenções e uso transparente dos recursos
Estão isentos da taxa os beneficiários da justiça gratuita e casos sem condenação. Os recursos arrecadados terão fonte vinculada no Tesouro Estadual e uso exclusivo pela Polícia Civil, voltados a despesas de capital e formação continuada.