Paraná adota Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica a partir de 2025

Foto: Gaby Smek/SEFA

A Receita Estadual do Paraná anunciou a adoção da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), que substituirá os modelos 21 e 22 de notas fiscais utilizadas por empresas de comunicação e telecomunicações. A obrigatoriedade da NFCom começa em 1º de novembro de 2025, mas a emissão já está liberada gradualmente.

Modernização e padronização 📡

A NFCom é totalmente digital e integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), permitindo fiscalização em tempo real e maior controle fiscal. O modelo será usado para registrar serviços como TV por assinatura, internet e telefonia.

Vantagens para empresas e consumidores 💻

Além de reduzir erros e fraudes, a NFCom facilita a gestão fiscal das empresas e proporciona mais segurança ao consumidor. A nota é emitida em formato XML, assinada digitalmente e pode ser acompanhada por um extrato impresso, o DANFE-COM.

Requisitos técnicos para emissão 🧾

Empresas devem usar sistemas compatíveis com o Manual de Orientação do Contribuinte, gerar arquivos XML com numeração sequencial e chave de acesso única, e assinar digitalmente com certificado ICP-Brasil.

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