Especialistas em direito constitucional avaliam que a Câmara dos Deputados realizou uma manobra jurídica ao aprovar, com 315 votos a favor e 143 contra, a suspensão da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 33 outros acusados. A decisão se baseou no artigo 53 da Constituição, que permite a interrupção de processos criminais contra parlamentares.
O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que a Constituição sustenta a suspensão de toda a ação penal, enquanto juristas consideram que essa imunidade não pode se estender aos réus não parlamentares. A divergência também se centra na questão de quando os crimes ocorreram em relação à diplomação de Ramagem.
A Procuradoria-Geral da República alega que a trama visava anular as eleições de 2022, incluindo ameaças aos líderes eleitos. A decisão da Câmara pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal, que terá a palavra final sobre o tema.