O Senado aprovou, no dia 7, o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O texto da proposta agora segue para sanção presidencial.
Vagas Reservadas
As vagas reservadas serão disponibilizadas em concursos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, assim como para fundações, empresas públicas e privadas com vínculo com a União. A cota se aplica também a contratações temporárias.
Autodeclaração e Averiguação
Os candidatos devem se autodeclarar como negros e atender às características para reconhecimento social. Em casos de indícios de fraude, procedimentos administrativos serão instaurados, podendo levar à eliminação do candidato do certame.
Monitoramento
O Poder Executivo será responsável pelo monitoramento da implementação das cotas, com revisão periódica a cada dez anos após a entrada em vigor da lei.