Governo adia novas regras de saúde mental no trabalho para 2026

Foto: Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 26 de maio de 2026 a aplicação de multas relacionadas à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo ministro Luiz Marinho.

Processo educativo antes da fiscalização 📚

O adiamento atende a solicitações de centrais sindicais e entidades empresariais. Segundo o ministro, o primeiro ano será dedicado à orientação e à implantação educativa, sem autuações. A medida inclui a criação de um manual técnico, um guia de orientação e um grupo de trabalho tripartite.

Mais segurança para empregadores ⚖️

Especialistas consideram a decisão positiva para dar segurança jurídica às empresas, que agora terão mais tempo para adaptar seus procedimentos internos e garantir conformidade com as novas exigências de prevenção a riscos psicossociais.

Dúvidas comuns

Para esclarecer as novas obrigações das empresas sobre a NR-1, o advogado José Roberto Almeida – que é mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR – responde às dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira.

1) Com essa decisão do MTE, as empresas terão mais prazo para se adequarem às normas?

Sim, as empresas terão até o dia 26 de maio de 2026 para se adaptarem às regras e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro. Até esse prazo, elas ficam livres de multas.

2) Até o fim deste prazo, os empregados podem solicitar que as empresas ofereçam melhores condições de trabalho?

Sim. As empresas que desejam ter empregados mais satisfeitos e obter maior produtividade em suas atividades devem oferecer um ambiente de trabalho seguro e confiável. Pesquisas mostram que gente feliz produz mais.

Recomendo que haja comunicação transparente entre patrões e empregados. Quanto mais essas partes estiverem dialogando sobre as necessidades de ambos os lados, melhor serão os resultados.

3) Como as empresas devem identificar, avaliar e prevenir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

Da mesma maneira como para os demais perigos e riscos, atendendo a todas as disposições da NR-1 e da NR-17.

O guia lançado pelo MTE traz muitas informações e orientações para as organizações realizarem esse processo.

4) A norma traz qual o profissional que deve realizar a identificação de perigos e avaliação de riscos?

As NR não definem um profissional específico para essa tarefa. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos e por todas as suas etapas é da organização.

Ela deve definir os responsáveis por esse processo, selecionar os profissionais com o conhecimento técnico adequado ou buscar ajuda com prestadores de serviços especializados no assunto.

5) O que são os riscos psicossociais?

R= São condições que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles podem ser causados por fatores Organizacionais, Comportamentais ou Ambientais.

Entre os fatores Organizacionais mais comuns estão a carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, cobrança excessiva, trabalho precário, insegurança no emprego, falta de apoio da liderança.

Os fatores Ambientais mais comuns envolvem ruído excessivo, iluminação inadequada, problemas na ergonomia, calor extremo. Já os fatores Comportamentais mais comuns incluem assédio moral e sexual, conflitos com colegas de trabalho, discriminação, falta de reconhecimento.

6) Quais são as consequências dos riscos psicossociais?

R= Se esses fatores não tiverem o devido cuidado, podem causar nos empregados situações de estresse, ansiedade, depressão, apatia, insegurança, fobia, falta de contração, baixa produtividade, perda de memória entre outros problemas de saúde.

7) O MTE indica alguma ferramenta ou metodologia para identificar e avaliar risco psicossociais relacionados ao trabalho?

O MTE não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

É responsabilidade da organização selecionar a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou circunstância em avaliação. Neste guia lançado pelo MTE constam recomendações importantes para essa seleção.

8) Quanto custa para uma empresa implementar e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

R= O custo não é elevado. Para adequar a documentação relacionada aos riscos ocupacionais, o valor pode ser próximo de R$ 2 mil (dois mil reais).

Vale ressaltar que caberá à empresa investir na capacitação e conscientização dos seus gestores e de todo o time. Isso vai tornar o ambiente de trabalho saudável, seguro e pode impactar diretamente na maior produtividade da empresa.

A experiência mostra que o custo da prevenção e do ajuste às regras – que tornam o meio ambiente de trabalho equilibrado – é menor do que aquele decorrente de afastamentos de empregados por doenças adquiridas na empresa, de gastos com pagamento de multas administrativas ou condenações na Justiça do Trabalho.

9) As empresas podem buscar ajuda de especialistas para implementar e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Sim. Existem diversas empresas aptas a fazer esse trabalho. Porém, é fundamental que antes de qualquer contratação seja analisada a reputação, o histórico de confiança e se o prestador de serviço realmente sabe conduzir esse processo do início ao fim.

10) De modo geral, a atualização da NR-1 é benéfica para empresas e empregados?

R= Sim, é um avanço para ambos os lados. Isso vai colocar as empresas brasileiras nos patamares das melhores companhias que ajudam a cuidar da saúde física e mental dos colaboradores.

Outra vantagem nem sempre percebida por alguns gestores – mas que acontece de fato – é o ganho de produtividade. Afinal, o ambiente de trabalho saudável gera mais satisfação e melhores resultados tanto ao trabalhador, quanto ao empresário.

Com assessoria de imprensa

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