A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os sujeitos à prescrição médica. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Decisão reforça exclusividade médica na prescrição 💊
O juiz federal Alaôr Piacini considerou que a norma do CFF invadia competências exclusivas dos médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). Segundo ele, apenas médicos têm qualificação legal e técnica para realizar diagnósticos e indicar tratamentos.
Diagnóstico é exclusivo do médico, afirma juiz ⚖️
O magistrado argumentou que o balcão da farmácia não é local adequado para diagnósticos nosológicos, e que a prescrição exige avaliação profunda da origem e evolução das doenças, o que seria atribuição exclusiva dos médicos.
Riscos à saúde e atuação do CFM 🩺
Piacini mencionou ainda casos noticiados na imprensa sobre complicações e mortes relacionadas a tratamentos feitos por profissionais sem formação médica. O CFM defende que farmacêuticos não possuem preparo técnico nem respaldo legal para prescrever medicamentos ou conduzir tratamentos.