O governo federal publicará, nesta sexta-feira (28), uma Medida Provisória (MP) autorizando o saque do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia.
Quem pode sacar?
➡ Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS.
➡ Demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
Como será feito o pagamento?
O dinheiro será creditado na conta cadastrada no FGTS em duas etapas:
✅ 1ª etapa: depósito de até R$ 3 mil do saldo disponível.
✅ 2ª etapa: valores restantes serão liberados 110 dias após a publicação da MP.
📌 Atenção: Após esse prazo, o saque do saldo não será mais permitido para demitidos do saque-aniversário.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Mas, quem adere perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.