Pela saúde das crianças: vereadores de Curitiba votam teste do pezinho ampliado
O projeto de lei que amplia o rol de doenças a serem identificadas pelo teste do pezinho será votado em primeiro turno pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (20). Batizada de Lei Heitor e Henry, a proposta tem por objetivo ampliar a lista de doenças identificadas através do exame, podendo chegar a 51. Atualmente, apenas seis doenças são detectáveis. Além desta, outras cinco iniciativas constam na ordem do dia, sendo duas delas também em primeira votação.
Realizado nos primeiros dias de vida do bebê, antes da alta hospitalar, a partir do sangue coletado do calcanhar do recém-nascido, o teste do pezinho permite diagnosticar precocemente doenças genéticas e metabólicas que podem causar sequelas ou causar o óbito de crianças. O exame é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é feito através de uma punção com lanceta estéril e descartável.
A lei municipal 9.000/1996, que institui o Código de Saúde de Curitiba, lista as doenças que são detectadas pelo teste: deficiência de biotinidase, fenilcetonúria, fibrose cística, hemoglobinopatias, hiperplasia adrenal congênita e hipotireoidismo congênito. Todavia, existem versões ampliadas do exame capazes de verificar uma lista muito maior de patologias, as quais, infelizmente, não estão disponíveis na rede pública municipal de saúde de Curitiba, apenas na rede privada.
Ideia do projeto
O que o projeto de lei pretende, portanto, é alterar o Código de Saúde da cidade, ampliando o rol de doenças detectáveis pelo teste do pezinho realizado no SUS (005.00026.2023). O texto que será votado pelo plenário é o substitutivo geral que foi protocolado com o objetivo de reorganizar as doenças identificáveis pelo exame. A emenda incluiu especificamente a adrenoleucodistrofia (ALD), permitindo um tratamento mais rápido e adequado por meio de transplante de medula (031.00013.2024). Este teste já está disponível na cidade de São Paulo (SP), por exemplo.
“Esta detecção permite intervenções eficazes e menos custosas, resultando em economias significativas para os cofres públicos. A detecção e o tratamento precoce de doenças raras, como a ALD, podem prevenir sequelas irreversíveis e garantir qualidade de vida para as crianças e para os adultos envolvidos, especialmente as mães”, diz a justificativa do substitutivo. “A proposta reafirma o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade humana, reforçando a importância de uma política de saúde pública que priorize a triagem neonatal e o tratamento precoce”, acrescenta o texto.
Foto: Divulgação
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