Veículos abandonados? Em Curitiba, não!

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma na próxima terça-feira (6) as votações de projetos de lei, destacando-se a proposta que visa modernizar e tornar mais rígidas as regras contra o abandono de veículos. Esse projeto de lei pretende regulamentar o leilão de veículos recolhidos pelo município, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação atual, datada de 2011, permite a remoção de veículos em mau estado de conservação estacionados em logradouros públicos por mais de 30 dias. No entanto, a lei municipal 13.805/2011 não define claramente o que constitui um mau estado de conservação nem estabelece o destino dos veículos recolhidos pela Prefeitura de Curitiba.

O novo projeto de lei está em tramitação na Câmara desde dezembro de 2023 e recebeu um substitutivo geral em abril deste ano. De acordo com a redação mais recente, o abandono será caracterizado quando o veículo estiver estacionado em logradouro público por mais de 30 dias e apresentar “visível mau estado de conservação”.

Esse estado de má conservação será definido por um ou mais dos seguintes critérios: carroceria com sinais evidentes de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; ausência de vidros, lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta de sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos ou água; utilização do veículo como depósito de objetos; ou indícios de uso como moradia provisória.

Além disso, o projeto de lei autoriza o recolhimento de veículos que não estejam em mau estado de conservação, caso estejam estacionados em logradouros públicos por mais de 90 dias. O tempo de abandono será contabilizado a partir de uma denúncia formal feita por qualquer cidadão.

O que diz a proposta?

Caracterizado o abandono, o proprietário será notificado e terá dez dias para remover o veículo, sob a pena de recolhimento. Ultrapassado o prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. A partir daí, se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o bem apreendido poderá ser levado a leilão – previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328.

Se aprovada em primeiro turno, a proposta retorna à pauta, para a confirmação pelo plenário, na sessão da próxima quarta-feira (7). O substitutivo geral que deve ser votado é de autoria do próprio Executivo (031.00022.2024). A redação original (005.00222.2023), do vereador Tico Kuzma (PSD).

CMC também vota Utilidades Públicas, denominação e repúdio

Mais três projetos devem ser votados pelos vereadores de Curitiba, na próxima semana. Assim como a atualização da lei contra o abandono de veículos, as propostas entram em pauta na terça e têm os segundos turnos previstos para a sessão desta quarta. Duas iniciativas pretendem conceder a Declaração de Utilidade Pública Municipal a organizações sem fins lucrativos. O título funciona como uma espécie de atestado de bons antecedentes e viabiliza à entidade firmar parcerias com a Prefeitura.

Uma das organizações que pode receber a Utilidade Pública Municipal é a Aquecendo Corações Curitiba, que possui ações junto às pessoas em situação de rua ou vulneráveis (014.00066.2023). A outra é a Associação de Assistência Social Celebrar, comunidade terapêutica para o tratamento da dependência química (014.0006.2024). Os projetos são assinados, respectivamente, por Professor Euler (MDB) e Ezequias Barros (PRD).

A pauta também traz a votação de projeto de lei para denominar logradouro público de Curitiba como Deolícia de Souza Silva, falecida em março de 2011. “[Ela] dedicou sua vida a Deus, aos filhos, ao esposo, na missão de, através do Evangelho, levar vidas a mudança de atitudes e ações. Cumpriu seu papel com destreza e vivenciou um cristianismo real e verdadeiro”, cita a justificativa da proposição (009.00030.2020, com o substitutivo 031.00033.2021). A iniciativa é de Osias Moraes (PRTB).

Depois dos projetos de lei, os vereadores devem passar à discussão dos requerimentos e indicações da segunda parte da ordem do dia. Consta para a apreciação na próxima semana, por exemplo, moção de repúdio “aos atos antidemocráticos do ditador Nicolás Maduro durante a eleição presidencial na Venezuela, usando de força militar, policial e atos coercitivos para fraudar o resultado” (413.00002.2024). A proposta é assinada por Alexandre Leprevost (União).

Foto: Arquivo/Luiz Costa/SMCS
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