Lei de Gratuidade e Desconto para Idosos para ônibus vai mudar muita coisa

O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que busca estabelecer, de forma definitiva, a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para pessoas idosas. O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será necessária para acessar o benefício.

Benefícios e Requisitos

A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, mas nunca chegou a ser implementada. A nova lei define que as empresas prestadoras de serviços reservarão, até três horas antes da viagem, dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50%. As pessoas idosas beneficiárias também ficarão isentas do pagamento de tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

Emissão da Carteira e Fiscalização

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para o acesso à gratuidade ou desconto e será emitida mediante requerimento. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) será responsável por comunicar às empresas de transporte as regras a serem seguidas.

A nova lei busca aprimorar o acesso das pessoas idosas aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, oferecendo-lhes gratuidade ou descontos significativos. A criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ visa facilitar a comprovação do direito e fiscalizar o cumprimento da legislação.

Foto: Jonathan Campos/AEN
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