Novo projeto de lei cria programa de recompensas por informações sobre crimes
De acordo com a proposta, uma informação será considerada útil quando ela for determinante para solucionar impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
O projeto prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garante o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegura que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.
As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei.
Os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente, para que estejam previstos no Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também prevê que os recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) poderão ser usados para os pagamentos.
A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.
Foto: Soldado Adilson Afonso / PMPR
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