Contribuintes de Curitiba podem usar a internet para manter endereço atualizado com a Prefeitura

Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Curitiba podem atualizar seus dados pessoais sempre que houver mudança de endereço para correspondência, utilizando a plataforma do Processo Eletrônico de Curitiba, o Procec.

Cabe ao contribuinte verificar se o pagamento do IPTU está em dia. Além disso, ele deve manter os dados atualizados, como nome e endereço para correspondência, no cadastro do imóvel. A informação correta é fundamental para que a Prefeitura de Curitiba possa entrar em contato, se for necessário.

Quando a Prefeitura precisa notificar o contribuinte e não consegue, a Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) publica no Diário Oficial o edital de notificação com o nome do contribuinte devedor, CPF ou CNPJ, indicação fiscal, o ano ou anos de IPTU devido, a data de vencimento e o prazo que ele terá para a impugnação, de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial. É desta forma que o contribuinte é legalmente notificado.

O comunicado normalmente registra ainda que o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no site da Prefeitura de Curitiba. Quando o contribuinte é falecido, a comunicação é destinada ao espólio do falecido e seus representantes legais.

“Sabemos que nem todos acessam o Diário Oficial, por isso, a nossa recomendação é para que todos deixem atualizado o seu endereço junto à Secretaria de Finanças”, alerta o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias – IPTU, Sergio Luiz Primo. Ele destaca que o endereço de entrega da correspondência pode ser diferente da localização do imóvel.

Foto: Divulgação
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