Pagamento do IPTU de Curitiba à vista ou da primeira parcela pode ser feito até hoje

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O pagamento à vista do IPTU 2023 ou o da primeira parcela vai até hoje quinta-feira (20/4).

Para pagamento à vista, o desconto foi ampliado de 4% para 10% neste ano. Também é possível parcelar o valor anual do imposto em dez vezes sem juros, com vencimento todo dia 20, de abril de 2023 a janeiro de 2024.

O prazo de contestação do IPTU 2023 é em 5 de maio e o pedido é feito online, pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado nas unidades de atendimento nas Ruas da Cidadania (sem agendamento) e na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento).

Para quem eventualmente ainda não recebeu seu boleto em casa, é possível fazer a emissão online do documento pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura e pelo site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, onde está disponível também um video com o tutorial sobre como gerar a guia de pagamento do IPTU. Na mesma página também é disponibilizado o tutorial sobre como fazer a contestação do IPTU, se for o caso.

Acompanhe o vídeo sobre como gerar a guia do IPTU 2023:

Na carta do IPTU 2023 enviada pelos Correios, o contribuinte recebeu o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. Assim como nos anos anteriores, as parcelas seguintes devem ser emitidas pelo contribuinte.

Pela internet é possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, é necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX, por cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2023 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 28 de abril e as demais todo dia 20.

Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania (sem agendamento) ou na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento).

Na carta com o boleto os proprietários têm algumas informações detalhadas do imóvel, os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), além da inscrição imobiliária e indicação fiscal.

Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV) e seu impacto, a redução de alíquotas máximas, ampliação de isenções e exemplos de aplicação de recursos do IPTU.

O que mudou

Sancionada em dezembro do ano passado, a Lei Complementar 136/2022, que estabeleceu a nova PGV, trouxe os valores dos imóveis para patamares compatíveis com o mercado, corrigiu distorções e ampliou em 55% o número de imóveis isentos, de 82 mil para 127 mil. Isso ocorreu porque foi ampliada a faixa de isenção de R$ 140 mil para R$ 232 mil. Lembrando que além do valor venal igual ou inferior a R$ 232 mil, o imóvel precisa ter até 70 metros quadrados de área construída, ser exclusivamente residencial e ter padrão popular de acabamento para ter direito à isenção.

O IPTU 2023 incide em 950 mil imóveis. Desses, 18% tiveram redução (170 mil) e 19 mil não tiveram alteração. A nova PGV reduziu alíquotas máximas de 1,1% para 0,65% para imóveis residenciais e estabeleceu limitadores para não onerar o contribuinte.

“Existem dois limitadores, um de 23,9% independentemente do valor e outro de R$ 250 independentemente do percentual. Isso traz equilíbrio fiscal e transparência no IPTU. Tudo em busca da justiça fiscal e social”, diz Sergio Primo, diretor do departamento de rendas imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Os dois limitadores funcionam juntos. Se o aumento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) for maior que 23,9% em relação ao do ano passado, ele não poderá superar R$ 250 em valor. Se for superior a R$ 250, será limitado a 23,9%.

Canais de atendimento

A Prefeitura reforçou seus canais de atendimento para orientar a população sobre o IPTU 2023, que pode acessar o atendimento telefônico exclusivo pela central 156, disponível pelo telefone 156; o App “Curitiba 156” ou o site do 156. Uma novidade este ano é que o contribuinte pode tirar dúvidas pelo WhatsApp da prefeitura no (41) 9876-2903.

O atendimento presencial está disponível nos dez núcleos regionais da Secretaria de Finanças localizados nas Ruas da Cidadania e é sem agendamento.

Na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, é possível tirar dúvidas com ou sem agendamento. Se quiser ser atendido com hora marcada, o contribuinte deve realizar agendamento prévio no link https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

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