Curitiba adota nova regra para limpeza de terrenos particulares

A Prefeitura de Curitiba vai adotar uma nova regra para a limpeza de terrenos particulares: nos casos em que o proprietário não cumprir as notificações para manter o local devidamente limpo, drenado, roçado e capinado, o município poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a situação, repassando os custos dos serviços aos proprietários.

O novo procedimento segue o que determina a Lei Municipal 16.114/2022, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 16/12  e publicada em Diário Oficial, ampliando a efetividade da manutenção e limpeza na cidade.

“Essa mudança dá à Prefeitura a segurança jurídica para contratar a empresa que poderá entrar nos imóveis particulares para a manutenção, quando necessário. Isso torna mais ágil a limpeza nos bairros e dá maior segurança sanitária à vizinhança”, ressalta o secretário municipal do Urbanismo, Julio Mazza de Souza.

Na prática

Com a nova lei, os donos de imóveis seguem responsáveis pela manutenção não só da limpeza da propriedade (tanto na área de passeio como na área interna), como por sua vedação, estando em uso ou não.

O não cumprimento dessa determinação pode incorrer em fiscalização por equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que notifica o proprietário da necessidade de regularização. Se, após o prazo estipulado, a limpeza e vedação da área não forem realizadas, será emitido o auto de infração com multa.

A nova lei atualiza do Artigo 334 da Lei Municipal 11.095/2004, que mantém o valor da multa em até R$ 25 por metro quadrado que necessite de manutenção de limpeza, drenagem e roçada, e inclui a possibilidade de intervenção da Prefeitura para realizar a devida manutenção no local, por meio de empresa contratada pelo município para este fim.

Em terrenos com potenciais focos de transmissão de dengue – onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água –, o prazo para tomada de providências (30 dias) poderá ser reduzido para três dias.

A SMU vai realizar processo licitatório para a contratação da empresa que será responsável pela realização da limpeza também em áreas privadas. A Lei Muncipal 16.114/2022 entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

O valor dos trabalhos será definido com base no valor do contrato para execução das obras e será imputado dívida ativa do proprietário, com possibilidade de parcelamento.

Dados atualizados

A SMU orienta que os proprietários devem manter o cadastro do seu imóvel e o endereço para correspondência do IPTU devidamente atualizados, visto que possíveis notificações são encaminhadas com base nos dados de contato nesse cadastro. Para a atualização cadastral, o interessado deve utilizar o Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), escolher a opção “IPTU” e, no campo “Assuntos Disponíveis”, selecionar “Alteração de nome e dados do contribuinte”.

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