Simples Nacional: Fisco abre a possibilidade de parcelar débitos novamente
Já está valendo! Todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, já podem parcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que são devidos. A Contabfácil vai explicar a história toda!
Desde que saiu a Instrução Normativa RFB nº 1.981, dia 9 de outubro, as empresas podem fazer este reparcelamento pois a medida exclui o limite de um pedido de parcelamento por ano. Em outras palavras, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A ideia por trás da medida é estimular a regularização tributária dos contribuintes, evitando ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional, um cenário nada favorável ainda mais em tempos de pandemia de Coronavírus, com todos os problemas que a COVID-19 trouxe.
Condições
Sobre quais são as condições para o reparcelamento, vale destacar que o pagamento da primeira parcela precisa ser dentro dos seguintes percentuais:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Uma boa notícia nesta reta final do ano!
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