O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, sancionou na terça-feira (31) a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Londrina. De acordo com o texto da Lei 12.744, está proibido o consumo de álcool em ruas, avenidas, calçadas, praças, rodovias e outros logradouros entre as 22 horas e as 8 horas da manhã do dia seguinte. Também não é permitido beber em logradouros públicos no raio de 300 metros de escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.

Fonte: Folha de Londrina
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