Argeu Geittenes, prefeito de Pinhal de São Bento (Região Sudoeste) na gestão 2013-2016, deverá restituir ao cofre municipal R$ 219.220,00, valor referente às diárias que recebeu para cobrir gastos de viagens sem a comprovação do interesse público. Além da devolução do dinheiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 65.766,00, correspondente a 30% da quantia a ser ressarcida. Cabe recurso da decisão.
Durante os quatro anos de mandato, Geittenes realizou mais de 80 viagens financiadas pelos cofres públicos sob a justificativa de serem do interesse da administração municipal. Entretanto, não foram apresentados documentos comprobatórios do objetivo dos gastos e o motivo das diárias serem tão elevadas. Pinhal de São Bento é um dos municípios menos populosos do Paraná, com aproximadamente 2.700 moradores. A receita prevista para o exercício de 2016, último ano do mandato de Argeu Geittenes, era de R$ 19,4 milhões.
Na avaliação do TCE-PR, o ex-prefeito violou o artigo 28, §9, h, da Lei Federal nº 8.212/1991. Nos três primeiros anos do mandato, Geittenes recebeu cerca de R$ 323 mil em remuneração. Já a soma das diárias de viagem no mesmo período chegou a R$ 200 mil (R$ 199.620,00). Segundo a lei 8.212/91, caso as diárias de indenização superem 50% do salário do beneficiário, estas serão consideradas soma indevida à remuneração.
FONTE: TCE