A empresa Lanik I. S.A., responsável pelo fornecimento das peças e da estrutura do teto retrátil da Arena da Baixada, pode entrar em acordo com o Atlético antes mesmo de terminar o prazo estabelecido pelo Juiz Rogério de Assis, da 21ª Vara Cível de Curitiba, que deferiu liminar a favor do Furacão, no dia 29 de setembro, obrigando que a empresa espanhola finalizasse a instalação da tampa do caldeirão.
Porém, o prazo de quinze dias determinado pela Justiça sob pena de multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento da decisão, é válido somente depois que a empresa for notificada. Porém, a citação foi expedida pela Justiça somente no dia 6 de outubro, mas a data da notificação à Lanik I. S.A. ainda não é conhecida.
Clique aqui para ler a matéria completa
Fonte: Paraná Online