crus saudeO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com agravo (ARE) 727864, interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que determinou o custeio, pelo Estado, de serviços hospitalares prestados por instituições privadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no caso de inexistência de leitos na rede pública. A decisão abrange o Município de Cascavel e seu entorno, que reúne cerca de 70 municípios.

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Fonte: Bondenews