O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados ou nas casas lotéricas (neste caso, apenas em dinheiro). Depois do dia 31 de julho não será mais possível efetuar o pagamento com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) enviado junto com a carta.
Quem preferir parcelar a dívida deve fazer o pedido nos setores de IPTU ou ISS, que funcionam no hall de entrada da Prefeitura de Curitiba, na Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico; nos postos da Secretaria das Finanças das nove Ruas da Cidadania; ou no setor de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município, na rua Álvaro Ramos, 150, 1º andar, Centro Cívico. Caso o devedor não possa comparecer, o parcelamento pode ser solicitado por um procurador portando procuração simples.
Também é possível fazer o parcelamento pela internet, no endereço parcelamentoamigavel.curitiba.pr.gov.br. Os casos serão analisados individualmente. Os débitos que não forem quitados ou parcelados serão encaminhados para execução fiscal.
Fonte: PMC