Jornal do Povo Paraná

Regulamentada a empresa pública que irá gerir os portos paranaenses

normal_PORTO2Acaba de ser publicado o decreto estadual número 11.562, que regulamenta a Administração dos Portos Paranaenses como empresa pública que passa a gerir os terminais do Estado. O Decreto marca a segunda etapa da implantação da nova empresa.

A lei estadual número 17.895/2014, que transformou os portos paranaenses de autarquia para empresa pública, foi sancionada no início deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para regulamentação do estatuto da empresa gestora.

O decreto já contém o estatuto de Administração dos Portos Paranaenses. Agora, a empresa está apta para começar a trabalhar na criação do Conselho de Administração, que irá gerir a nova empresa. Também será criada uma diretoria de meio ambiente, para atender de maneira apropriada todos os temas relativos à legislação ambiental dos portos.

“A transição de autarquia para empresa pública é um processo tranquilo e que não trará mudanças operacionais”, explica o superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino. “Trata-se de uma mudança no caráter administrativo da empresa, que não trará impactos na atividade portuária”, diz ele.

MUDANÇAS – A empresa pública será dirigida por dois órgãos: Conselho Administrativo e Diretoria Executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários.

Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.

O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Desligamento Incentivado (PDI), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.

Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.

HISTÓRICO – A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. A desatualização trouxe diversos problemas, entre eles as inúmeras ações trabalhistas. É que os funcionários da Appa, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários.

Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação, fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado foi que em 20 anos foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão.

Fonte: AEN

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