Até a noite de desta terça-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contabilizou 26 pedidos para impugnação de candidaturas. Ontem foi o prazo final para que os partidos e as coligações apresentassem questionamentos à Justiça Eleitoral. Entre os pedidos de impugnação estão o da candidata ao governo Gleisi Hoffmann (PT) e de seu vice, Haroldo Ferreira (PDT); de três deputados estaduais candidatos à reeleição; de um vereador de Curitiba; e de ex-prefeitos de cidades importantes do estado.
O prazo legal para o julgamento dos pedidos é 21 de agosto, mas de acordo com as informações da assessoria do TRE os processos costumam ser julgados antes do prazo final. Sobre os motivos apresentados para os pedidos, a equipe do TRE-PR trabalha para fazer o levantamento.
Entre os pedidos, o feito contra a candidatura de Gleisi Hoffmann, do PT, ao governo de Estado, teria como base o fato da escolha do vice ter ocorrido fora do prazo legal. O pedido foi protocolado pelo PRP, partido do também candidato ao governo do Estado Ogier Buchi. O PDT indicou Haroldo Ferreira em 2 de julho. Na argumentação, o PRP afirma que essa escolha deveria ter ocorrido até 30 de junho, prazo final para a realização das convenções partidárias.
Pelo país
Em todo o país, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de 626 candidaturas até esta terça-feira, sendo 302 em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Os dados se referem a 21estados, já que nem todos concluíram o levantamento. O prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação conta a partir da publicação dos nomes pela Justiça Eleitoral, que nem sempre coincide em todos os estados.
No meio da tarde desta terça-feira, 15, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná propôs 13 ações de impugnação contra registros de candidatura nas eleições 2014 para cargos eletivos majoritários e proporcionais. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito perante a Justiça Eleitoral. A lista inclui o deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), condenado por “captação ou gasto ilícito de recursos de campanha” das eleições de 2010, além do ex-prefeito de Paranaguá, José Baka Filho (PDT), entre outros.
Os candidatos que tiveram seus registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE, para apresentar suas contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.
A PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). Por esta razão, é importante salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo.
Como funciona
Além do Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos ou coligações podem contestar os registros. O prazo para o pedido de impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos na Justiça Eleitoral. Quem tem o registro indeferido ainda pode recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e participar da eleição. A candidatura, no entanto, pode ser indeferida a qualquer momento. Se a decisão ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
Fonte: Bem Paraná